A isenção de impostos é um dos temas mais buscados no Direito Tributário por aqueles que desejam reduzir a carga tributária e acessar benefícios previstos em lei. Em especial, pessoas portadoras de doenças graves e aposentados têm direito à isenção de alguns tributos, como o Imposto de Renda (IR), em razão de sua condição específica. Neste artigo, explicamos como funciona esse direito, quais são os requisitos e o que fazer para solicitá-lo judicialmente.
Quem Tem Direito à Isenção de Impostos?
A isenção tributária está prevista em leis que reconhecem a necessidade de aliviar o impacto financeiro em situações específicas.
1. Portadores de Doenças Graves
De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, pessoas diagnosticadas com doenças graves como câncer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, dentre outras, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Um ponto importante é que não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas para garantir o direito, conforme definido pela Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O benefício se aplica mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão.
2. Aposentados e Pensionistas
A isenção também é garantida aos aposentados e pensionistas que comprovarem possuir alguma das doenças previstas na legislação, desde que os rendimentos sejam provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. O STJ também estabeleceu que o laudo médico oficial não é a única forma de comprovação, podendo o juiz reconhecer o direito com base em outras provas (Súmula 598 do STJ).
É importante destacar que a isenção não se aplica a trabalhadores na ativa, conforme reiterado pelo STJ no Tema 1.037, que interpreta a legislação tributária de forma literal, como exige o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN).
Como Solicitar a Isenção de Impostos?
A solicitação pode ser feita diretamente junto ao órgão responsável pela tributação, como a Receita Federal. No entanto, é comum que pedidos sejam negados por falta de documentação ou interpretações restritivas da lei. Nesse caso, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito.
Documentos Necessários
- Laudo médico emitido por serviço oficial, atestando a doença ou outros documentos médicos comprobatórios;
- Declaração de rendimentos (caso de aposentados);
- Outros documentos exigidos pela Receita Federal.
Decisões Recentes do Judiciário
Os tribunais brasileiros têm reafirmado o direito à isenção de impostos para portadores de doenças graves e aposentados.
- Súmula 627 do STJ: Determina que não é necessária a comprovação da contemporaneidade dos sintomas para concessão da isenção.
- Súmula 598 do STJ: Reconhece que o laudo médico oficial não é indispensável, desde que outras provas sejam suficientes.
- Tema 1.037 do STJ: Estabelece que a isenção não se aplica a trabalhadores na ativa.
Esses posicionamentos garantem maior segurança para os contribuintes que buscam o benefício, mas também reforçam a necessidade de uma assessoria jurídica qualificada para apresentar a defesa adequada.
Benefícios de Contar com o Escritório Maldonado e Souza
O processo para obter a isenção pode ser complexo, especialmente em caso de indeferimento administrativo. O Escritório Maldonado e Souza pode:
- Analisar a documentação necessária;
- Preparar a defesa adequada em caso de negativa;
- Garantir o cumprimento da legislação vigente para assegurar o seu direito.
Se você é portador de doença grave ou aposentado e deseja obter a isenção de impostos, não espere mais. O Escritório Maldonado e Souza possui ampla experiência na área tributária e está pronto para ajudar você a garantir seus benefícios.